Seguro Obrigatório DPVAT – Conheça o benefício

Atualizado em: 24/08/2023

O blog do CarroAluguel.com surgiu com o intuito de informar o leitor e tirar todas as dúvidas dos apaixonados por carro sobre esse universo, que é, de fato, apaixonante e muito envolvente. Quando compramos ou fazemos um aluguel de carro, sempre nos perguntamos sobre a importância desse seguro.

Por isso, trazemos hoje um artigo que busca desmistificar e esclerecer um pouco sobre o Seguro DPVAT, por vezes confuso aos motoristas. Para que você tenha acesso às informações mais fiéis e precisas a respeito desse assunto, pegamos como fonte informações do site oficial do DPVAT.

O que é?

Primeiramente, o Seguro DPVAT, como a própria sigla sugere, tem a função de indenizar vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isto significa que ele é basicamente um seguro indenizador das vítimas de acidentes causados por veículos automotores que circulam por terra ou asfalto. Restringe-se exclusivamente a automóveis, não incluindo trens, bicicletas, barcos ou aeronaves.

O que a cobertura prevê?

A cobertura do Seguro DPVAT é destinada apenas a danos pessoais, não abrangendo possíveis danos materiais causados devido a colisões, furto ou roubo de automóveis. Além disso, o DPVAT trata-se de um seguro nacional, portanto, não cobre acidentes que tenham acontecido fora do Brasil. Já os donos de automóveis estrangeiros que estejam circulando no Brasil têm a possibilidade de efetuar a contratação de um seguro específico para eles – como o Seguro Carta Verde.

Mas lembre-se: para ter direito ao Seguro DPVAT você deverá estar em dia com esse imposto, que é cobrado junto do IPVA. O pagamento é feito uma vez por ano e os inadimplentes poderão perder o direito à cobertura indenizatória desse benefício.

Como e quando ocorre a indenização?

O Seguro DPVAT entra em ação caso ocorra algum acidente com morte ou invalidez permanente. Ele atua com a indenização (em caso de óbito) e o reembolso de desespesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar (na ocorrência de atendimento).

Nos casos de óbito e invalidez, as vítimas ou familiares (no caso específico de óbito), recebem uma indenização de aproximadamente R$13.500,00 por acidentado. Quando a indenização é por invalidez, o valor será determinado de acordo com as sequelas. Em caso de óbito, o dinheiro é dividido entre cônjuge (50%) e herdeiros (50%).

Aqueles que tiveram gastos hospitalares terão direito do reembolso e, para receber o seguro, deverão dar entrada no pedido junto aos órgãos competentes. O processo não tem custos e é bem simples, por isso, não exige que você contrate intermediários para auxiliá-lo. Junte a documentação necessária (consulte o site do Seguro DPVAT e tenha acesso a um preenchimento fácil da via) e leve esses dados a um posto de atendimento próximo a você. Pronto! O resto do procedimento é por conta do Seguro.

Outra maneira de requerer a indenização é apresentando cópia do BO (boletim de ocorrência) feito pelo DETRAN, além do documento de identidade, CPF e documentos que comprovem os tais gastos médico-hospitalares ou a prova da legitimidade sucessória em face da vítima, na eventualidade de um óbito.

É claro que, em hipótese alguma, pensamos em utilizar esse benefício, por isso, vale reforçar a importância de dirigir sempre atento às limitações da via e seguindo as leis de trânsito. Mas é claro que estamos sujeitos a acidentes, por isso, é muito importante estar por dentro de todos os benefícios que estão a nossa disposição.

Você já precisou utilizar o Seguro DPVAT? Como foi sua experiência com relação à burocracia que envolve esse sistema? Você tem alguma dica para nos passar? Utilize a área de comentário e compartilhe conosco.

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