Infrações de trânsito: tudo que você precisa saber

Atualizado em: 24/08/2023

Infrações de trânsito são frequentes nas ruas e rodovias de todo o país. Afinal, os motoristas muitas vezes não têm as informações necessárias para evitá-las. No entanto, é importante conhecer a legislação, não só por conta das multas e apreensões, mas também para uma condução mais consciente e segura para todos.

Se nas cidades já é importante manter o respeito às leis de trânsito, nas viagens de carro, em estradas e rodovias, torna-se essencial. Afinal, qualquer transgressão pode ocasionar acidentes graves por conta da velocidade alta e do tempo de reação menor dos motoristas. Por isso, a penalização para infrações é rígida e pode gerar uma série de consequências.

Quando o assunto é o aluguel de carros, muitas dúvidas surgem sobre o que fazer ao ser penalizado. Por esse motivo, preparamos este artigo com tudo o que você precisa saber sobre as infrações de trânsito, garantindo a tranquilidade na sua próxima viagem. Confira!

Quais são os níveis de infrações de trânsito?

No Brasil, a legislação de trânsito é complexa, causando diversas dúvidas nos motoristas. Para evitar suas consequências e ter uma condução mais segura, é preciso, primeiramente, conhecê-la, sabendo como agir corretamente nas vias públicas.

Afinal, mais do que evitar o gasto e a dor de cabeça com as punições, é importante fazer sua parte para manter o trânsito seguro. E a lei segue esse princípio, penalizando mais aquelas infrações que representam maior risco para a segurança nas vias.

Por isso, elas são classificadas pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997), de acordo com sua gravidade, em Leves, Médias, Graves e Gravíssimas. Veja abaixo quais são as consequências para cada nível de transgressão segundo os artigos 258 e 259 da referida lei:

Leves

As infrações de natureza leve são punidas com multa no valor de R$ 88,38 e computam três pontos na carteira de motorista do condutor.

Médias

As de natureza média são multadas em R$ 130,16 e são computados quatro pontos na carteira do motorista.

Graves

As graves recebem multa de R$ 195,23 e são adicionados ao registro do condutor cinco pontos.

Gravíssimas

Já as gravíssimas, grau mais alto, são penalizadas com multa no valor de R$ 293,47, e o motorista tem acrescidos à sua carteira de habilitação sete pontos.

Há, ainda, casos especiais de infrações agravadas, que têm fatores multiplicadores, podendo penalizar o condutor em até vinte vezes o valor da multa e dobrar em casos de reincidência.

Outras penalidades e medidas administrativas previstas variam de acordo com o tipo de infração e incluem:

  • retenção do veículo para a regularização de itens fora das normas;
  • remoção do veículo quando parado ou estacionado em desacordo com a lei;
  • apreensão do veículo quando sua documentação ou a do condutor estiver irregular;
  • em algumas multas gravíssimas, a suspensão do direito de dirigir e o recolhimento da carteira de habilitação do condutor.

Como se pode perceber, as infrações gravíssimas são aquelas que têm as maiores penalidades. Isso porque são as que apresentam maiores probabilidades de causar acidentes ou maiores riscos à segurança das pessoas no trânsito.

Mas quais são as infrações gravíssimas? É importante conhecê-las para não as cometer em hipótese alguma. Por isso, falaremos mais sobre elas no próximo tópico. Não deixe de ler!

Quais são as infrações gravíssimas?

Como foi dito, as infrações gravíssimas são aquelas que apresentam maior risco de causar acidentes, colocando em perigo a integridade física dos ocupantes do veículo e dos outros usuários das vias públicas.

Por isso, são rigidamente penalizadas com multas altas, que podem ser multiplicadas, dependendo da infração, em até vinte vezes se forem agravadas. Mais: podem ser motivo para a suspensão do direito de dirigir de um condutor.

Portanto, tanto por conta dos grandes riscos à segurança que ocasionam, como pelos prejuízos advindos de suas penalidades, elas jamais podem ser cometidas. Veja, abaixo, algumas das principais infrações gravíssimas e seus artigos no CTB e previna-se!

Dirigir embriagado

Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa (artigo 165) tem fator multiplicador de 10 vezes no valor da multa (R$ 2.934,70) e rende a suspensão do direito de dirigir. Se houver reincidência em 12 meses, a multa dobra de valor.

Transportar crianças sem cadeirinha

O artigo 168 diz que transportar crianças fora das normas de segurança (banco da frente, “bebê conforto”, cadeirinhas e assento elevatório, dependendo da idade) é infração punida com multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Envolver-se em acidente e não prestar socorro

O CTB, em seu artigo 176, diz que o motorista que se envolver em um acidente deve prestar socorro à vítima e adotar providências para evitar perigo para o trânsito, se puder. Não fazendo, incorre em infração agravada, sendo multado em cinco vezes o valor de uma infração gravíssima e tendo suspenso seu direito de dirigir.

Estacionar indevidamente em vagas especiais

Estacionar indevidamente em vagas reservadas a pessoas portadoras de deficiência ou idosos(artigo 181, XX), mesmo que por alguns minutos, rende multa e pode ter seu veículo removido.

Andar na contramão

Andar na contramão em vias de sentido único é infração gravíssima (artigo 186, II) punida com multa.

Andar sobre calçadas

Não só calçadas, mas passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, entre outros locais indevidos a carros relacionados no artigo 193. A punição é agravada pelo risco a pedestres e ciclistas, com multa multiplicada em três vezes.

Ultrapassar pelo acostamento

Ultrapassar pelo acostamento é tão perigoso, que é punido com multa de infração gravíssima multiplicada por cinco.

Realizar ultrapassagens perigosas irregulares

Ultrapassar pela contramão em locais proibidos, como em vias com sinalização de linha contínua dupla ou simples, em faixas de pedestre, em curvas e locais de pouca visibilidade, conforme o artigo 203, também é infração gravíssima agravada, e a punição é uma multa de cinco vezes o valor normal.

Passar sinal vermelho e placas de “Pare”

O artigo 208 penaliza com multa o motorista que avançar o sinal vermelho ou o de parada obrigatória.

Não respeitar faixas de pedestres

Não dar preferência a pedestres ou veículos não motorizados em suas faixas que não tenham concluído a travessia, mesmo que o sinal fique verde para o motorista, ou sendo eles idosos, crianças, gestantes e portadores de deficiência física, é infração punida com multa pelo artigo 214.

Dirigir além da velocidade máxima

Segundo o artigo 218, o excesso de velocidade acima de 50% da máxima permitida é infração gravíssima agravada e será punida com multa de três vezes o valor normal e a suspensão imediata do direito de dirigir com apreensão da carteira de habilitação.

Dirigir utilizando celular

Dirigir com apenas uma das mãos ao volante é infração média punível com multa, mas, se o motorista estiver segurando ou manuseando um celular, ela se torna gravíssima, de acordo com o artigo 252 em seu parágrafo único.

Essas são algumas das principais infrações gravíssimas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Entre elas, estão algumas das mais cometidas pelos brasileiros. Você sabe quais são elas e quando elas são mais comuns? Continue sua leitura para conhecê-las e saber como evitá-las.

Quais são as infrações de trânsito mais comuns e como evitá-las?

Há um certo padrão que se repete ano a ano nas infrações de trânsito mais comuns. São multas relacionadas, em sua maioria, à imprudência dos motoristas ou tentativas de dar o famoso “jeitinho”, burlando as leis para ganhar algum tipo de vantagem. No entanto, essas práticas são perigosas e colocam em risco todos os usuários das vias públicas.

Já nos feriados e períodos de férias, as multas para outros tipos de infrações aumentam, mais relacionadas a hábitos nas rodovias. Veja abaixo quais são as infrações brasileiras mais comuns e dicas para evitá-las:

Falar ao celular

Além de ser infração gravíssima, o risco de usar o celular ao volante é comparado ao de dirigir embriagado. Portanto, nunca faça isso!

Conecte seu telefone aos aparelhos do carro para falar sem precisar usar as mãos ou tirar sua atenção do trânsito. Se não for possível, peça a um acompanhante para atender e, em último caso, estacione o veículo em local seguro para, só então, usar o aparelho.

Trafegar em excesso de velocidade

Radares fixos e móveis estão espalhados por todas as vias, desde as urbanas até as estradas e rodovias, para pegar os mais apressados.

Em épocas de viagens, o número de multas desse tipo costuma aumentar. E não tem jeito. O melhor é seguir à risca a sinalização de velocidade máxima e, onde não houver, o que diz o CTB em seu artigo 61: nas rodovias de pista simples, 100 km/h; e nas de pista dupla, 110 km/h. Nas estradas, 60 km/h.

Não usar cinto de segurança

Muito comum em férias e feriados prolongados, pois, apesar de a maioria dos condutores já estarem acostumados à obrigação, os passageiros dos bancos traseiros se esquecem. Sempre verifique se todos estão com os cintos afivelados antes de partir para uma viagem.

Não acender o farol em estradas

O uso do farol baixo durante o dia nas estradas e rodovias se tornou obrigatório. Portanto, acenda-os já ao sair de casa, para não esquecer.

Já à noite, só utilize faróis altos em locais sem iluminação pública e os apague quando houver outros veículos à frente ou vindo na faixa contrária.

Realizar ultrapassagem perigosa

Uma das maiores causas de mortalidade nas rodovias é a colisão frontal, entre veículos que trafegam no sentido oposto. Isso ocorre em ultrapassagens perigosas ou ilegais e, por isso, é infração gravíssima.

Portanto, para manter todos seguros e uma viagem tranquila, apenas ultrapasse em trechos permitidos, com faixa seccionada e somente quando houver boa visibilidade, olhando os retrovisores e a movimentação na faixa que será ocupada.

Estacionar em local proibido

Muito praticado por motoristas para resolver algum problema ou fazer alguma parada rápida. Porém, é uma prática que pode atrapalhar o trânsito e até ser perigosa (em acostamentos, por exemplo).

Assim, siga sempre as orientações nas placas e sinalizações de trânsito e utilize os acessórios de segurança como o pisca-alerta e o triângulo para sinalizar o local quando precisar parar por causa de problemas mecânicos.

Violar o rodízio

Além dos infratores comuns, que se esquecem do rodízio de veículos, muitos motoristas em viagens são pegos de surpresa ao chegar a uma cidade que tem zonas e horários de restrição de circulação, como São Paulo/SP.

Portanto, confira antecipadamente se os destinos de sua viagem não têm leis restritivas desse tipo.

Dirigir embriagado

Considerada uma das infrações mais graves do Código de Trânsito, é punida com dez vezes o valor da multa e a suspensão do direito de dirigir. Além disso, é responsável por inúmeros acidentes e, por isso, a fiscalização aumenta em feriados e períodos de férias.

Sendo assim, jamais beba se for dirigir, mesmo que seja um mero copo, pois já é o suficiente para diminuir seus reflexos e para ser reprovado no teste do bafômetro.

Essas são apenas as infrações mais cometidas pelos brasileiros dentre as muitas elencadas pelo Código de Trânsito Brasileiro com o intuito de regulamentar o trânsito e melhorar sua segurança.

E como o trânsito brasileiro é um dos mais violentos do mundo, uma nova lei foi promulgada em maio de 2016 para atualizar o CTB. Você sabe o que mudou depois dela? Confira no próximo tópico!

O que é a nova lei que modificou o Código de Trânsito e aumentou os valores de multas?

Promulgada pela Presidência da República em 4 de maio de 2016, a Lei Federal nº 13.281 atualiza o Código de Trânsito Brasileiro e o torna mais rígido em relação a algumas infrações, além de exigir mais transparência na arrecadação com multas.

Como as multas não eram reajustadas desde 2002, o salto foi grande. Os valores-base sofreram aumento de até 66% de uma vez só. Porém, a nova lei também torna mais fáceis os próximos reajustes, deixando a cargo do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) a decisão, limitando-os à variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Mas os reajustes não eram o único objetivo. A nova lei também tornou mais rígidas as punições a algumas infrações. O uso do celular, por exemplo, passou a ser infração gravíssima, assim como estacionar sem cartão de identificação em vagas especiais para idosos ou pessoas com deficiência.

Ainda, houve a inclusão da recusa em passar pelo teste do bafômetro como infração de trânsito, punível com a mesma rigidez que a embriaguez ao volante, sendo uma infração gravíssima com pena de multa multiplicada por dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

Outra mudança trazida pela nova lei é a obrigatoriedade de que os órgãos fiscalizadores publiquem relatórios de arrecadação com multas anualmente, trazendo maior transparência para a população.

Essa era uma grande preocupação de muita gente, pois a falta de informação criou o mito da “indústria da multa”, em que os órgãos governamentais usavam métodos questionáveis para aumentar a arrecadação.

Se você acha que pode ter levado uma multa por uma falha no trânsito, saiba que é possível consultar o extrato de sua carteira de habilitação. Continue sua leitura, pois mostraremos abaixo como verificar se você foi pego cometendo alguma infração.

Como se faz pesquisa de multas?

É possível fazer a consulta de ponto na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e das multas recebidas gratuitamente por meio da internet ou indo a um dos postos do Detran (Departamento de Trânsito) do estado em que sua habilitação está registrada.

Pela internet, o procedimento é simples. Basta entrar no site do Detran respectivo. Para cada estado, as exigências em relação aos dados necessários para a consulta são diferentes, mas as multas são atreladas ao número da CNH.

Para o estado de São Paulo, por exemplo, é preciso fazer um cadastro no site do Detran e informar o número da habilitação. Já para Minas Gerais, a consulta pode ser feita informando o número da CNH, a data de nascimento e a data da primeira habilitação.

Ainda, é possível retirar pessoalmente um extrato com as multas na carteira de habilitação nos postos do Detran. Normalmente, basta apresentar a CNH, se o presente for o próprio motorista. Se a pesquisa for feita em nome de outra pessoa, pode ser necessária uma procuração.

No entanto, outros documentos podem também ser solicitados, a depender do órgão de cada estado. O ideal é verificar junto ao Detran local antes de se dirigir a um posto de atendimento.

Mas pode acontecer de alguma infração ser creditada a uma CNH por erro. Nesse caso, é possível entrar com um recurso contra essa multa, para que não haja a computação dos pontos e nem sua cobrança.

No próximo tópico, mostraremos como esse procedimento deve ser feito. Confira!

Como fazer recurso de multa de trânsito?

Com a internet e o atendimento virtual dos Detrans estaduais e dos outros órgãos fiscalizadores do trânsito, recorrer de multas ficou mais fácil. No entanto, o procedimento só deve ser feito por quem de fato não cometeu infrações.

Erros podem acontecer por falhas de equipamentos, por ser vítima de clonagem de placas ou por um engano no cadastro da multa. É compreensível e, por isso, há a possibilidade de defesa. Mas ela só pode ser feita antes de receber a cobrança da multa, quando o motorista for autuado.

Diferença entre a autuação e a multa

A autuação é a primeira notificação que o condutor recebe com os dados da infração, constando a data, hora e local onde foi cometida e a foto — se houver — tirada pelo equipamento de aferição, o radar.

Já a multa é uma segunda correspondência enviada ao motorista, já com o boleto de cobrança do valor e o prazo para o pagamento. Após o recebimento dessa cobrança, não há mais o que ser feito.

Assim, o recurso da multa deve ser apresentado no máximo até sessenta dias contados a partir do recebimento da autuação.

Órgãos aos quais recorrer

O órgão ao qual o recurso deve ser apresentado é aquele que foi o responsável pela aplicação da multa. É possível saber essa informação consultando a autuação recebida. Assim, se for uma multa estadual, serão os Detrans de cada estado. Para multa da Polícia Rodoviária Federal, deve-se tratar diretamente com ela, e o mesmo com os órgãos municipais.

Para os Detrans, o interessado deve se dirigir a um dos postos de atendimento de seu estado levando seus documentos pessoais e a carteira de habilitação para requisitar o formulário específico ou consultar o procedimento diretamente no site do departamento.

Já para a Polícia Rodoviária Federal, basta preencher o formulário e enviá-lo a qualquer uma de suas unidades administrativas.

Para as prefeituras e seus órgãos municipais de fiscalização, a recomendação é a mesma: entrar em contato com a instituição para saber onde conseguir o formulário e para qual endereço o recurso deve ser enviado.

O recurso deve ser baseado na legislação presente no Código de Trânsito Brasileiro e deve ser o mais técnico possível.

E se uma multa for tomada quando o motorista estiver dirigindo um carro alugado? O que se deve fazer? Siga com sua leitura, pois responderemos a essas perguntas abaixo!

Aluguei um carro e cometi uma infração: o que devo fazer?

Uma multa em carro alugado é sempre de responsabilidade do condutor do veículo no momento da infração. No entanto, é a empresa locadora que será notificada, pois ela é a dona do automóvel.

Após a autuação, ela entrará em contato com o locatário responsável pelo veículo no referido período — consultando, para isso, seus registros de locação — para informá-lo de que há uma multa e que ela será colocada em seu nome. Dessa forma, há a possibilidade de recorrer, se for o caso, solicitando à empresa mais detalhes da infração.

Portanto, basta conferir se as informações da autuação batem com as do carro alugado e o período em que ele estava sendo usado. A locadora informará as condições para o pagamento do valor e enviará os dados do motorista ao órgão responsável para que a pontuação seja computada em sua habilitação.

Aluguel de Carros online

Como vimos, as infrações de trânsito devem ser evitadas ao máximo, pois elas servem para regular o comportamento dos motoristas, garantindo a segurança para todos os usuários das vias. Nas viagens de carro, a atenção deve ser redobrada, pois os riscos são ainda maiores. No entanto, sempre é possível recorrer de multas consideradas injustas.

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