Crianças no banco da frente

Crianças no banco da frente: pode ou não pode? Descubra!

Atualizado em: 24/08/2023Tags: ,

Na hora de sair para um passeio ou, especialmente, de viajar de carro com a família, muita gente se pergunta se pode levar as crianças no banco da frente. Acontece que essa resposta não é simples. Por isso, neste post vamos falar sobre as regras para o transporte de crianças no automóvel, de modo que elas fiquem confortáveis e em segurança e você não corra riscos em uma fiscalização.

Afinal, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 168, considera o transporte irregular de crianças como infração gravíssima, penalizada com multa e apreensão do veículo até que a irregularidade seja sanada. Mas o mais importante é que a legislação está aí para garantir que as crianças tenham toda a segurança possível em seus passeios de carro.

Portanto, falaremos sobre as regras para o transporte de crianças, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e as suas exceções, para que você tire todas as suas dúvidas e garanta uma viagem segura e sem dores de cabeça. Confira!

Crianças pequenas devem ir no banco de trás

Segundo o CTB, toda criança menor de 10 anos deve ir no banco de trás dos carros. Além disso, as menores de 7 anos e meio precisam contar com o apoio de acessórios, chamados de dispositivos de retenção, para garantir sua segurança.

Cadeira de elevação

Isso é necessário pois o cinto de segurança normal não oferece proteção suficiente: por conta da pequena estatura das crianças, ele não as mantém presas ao banco em eventuais casos de colisão ou parada brusca do automóvel.

Portanto, para cada faixa etária há uma exigência específica para dispositivos e formas de transporte. Veja abaixo quais são:

• Crianças de 0 a 1 ano

Devem ser transportadas no chamado “bebê conforto” ou no “assento conversível”, instalados de costas para a direção de marcha do veículo, de modo que a criança fique virada para trás.

• Crianças de 1 a 4 anos

É obrigatório, para essa faixa etária, o uso da chamada “cadeirinha”. Este dispositivo de retenção é, geralmente, preso ao cinto de três pontos do banco traseiro. Em alguns modelos, há sistemas de ancoragem específicos que devem ser compatíveis com o veículo.

• Maiores de 4 até 7 anos e meio

Para essas idades, a obrigatoriedade é pelo uso do assento de elevação e do cinto de três pontos. Esse dispositivo é um banquinho próprio que suspende a criança e faz com que ela fique presa com segurança ao cinto do veículo.

• De 7 anos e meio a 10 anos

Devem ser transportadas no banco traseiro utilizando, obrigatoriamente, o cinto de segurança do assento em que estiver, preferencialmente, o de três pontos, mais seguro.

A partir de 10 anos de idade, a criança já pode andar no banco dianteiro, sem que haja problemas com a fiscalização. No entanto, especialmente para as de estatura mais baixa, é aconselhável que se utilize, sempre que possível, o banco traseiro. Ele é estatisticamente mais seguro, até para adultos.

Há, porém, casos em que o transporte de crianças no banco da frente é permitido. Vamos falar sobre essas hipóteses no próximo tópico. Confira!

Casos em que crianças no banco da frente são permitidas

Em algumas situações, o transporte de crianças no banco da frente é permitido. Porém, são excepcionalidades que devem ser evitadas, até para garantir a segurança delas, o que é mais importante do que evitar qualquer multa.

São três os casos em que isso pode ocorrer: quando o veículo tiver somente bancos dianteiros, quando for dotado apenas de cintos de dois pontos no banco de trás, e quando o número de crianças for maior do que o de assentos traseiros. Vejamos melhor como proceder em cada um deles:

• Veículos com apenas bancos dianteiros

Especificamente, são as caminhonetes e picapes de cabine simples ou similares, que não possuam bancos traseiros. Nesses casos, o transporte de uma criança no banco do passageiro é permitido.

• Carros com cintos de dois pontos no banco traseiro

Alguns modelos de veículos foram fabricados apenas com cintos de dois pontos no banco de trás, o que impossibilita o uso dos dispositivos de retenção. Assim, é permitido o transporte da criança no banco dianteiro.

Ainda, o assento de elevação pode ser dispensado para crianças de 4 a 7 anos e meio viajando em banco traseiro que conte apenas com os cintos de dois pontos.

• Número de crianças maior que o de assentos traseiros

Se for necessário transportar um número maior de crianças do que permitem os assentos traseiros, a de maior estatura pode ser alocada no banco dianteiro.

No entanto, embora haja a possibilidade de transportar crianças no banco dianteiro, o uso dos dispositivos de retenção, para todos os casos, continua obrigatório. Dessa forma, uma criança de até 1 ano deve, ainda assim, ser acomodada em um “bebê conforto”, de costas para o painel, preso no cinto de três pontos. A de até 4 anos, em uma cadeirinha, e assim por diante.

É importante saber também que, nesses casos, se o carro for dotado de airbags, ele deve ser desligado e o banco recuado ao máximo. Ainda, a “cadeirinha” não pode ter bandeja ou acessório equivalente.

Além dessas hipóteses, há casos em que as regras no transporte de crianças não se aplicam. Veja quais são eles no próximo tópico.

Exceções às regras no transporte de crianças

O CONTRAN admite que as regras para o uso dos dispositivos de retenção não sejam aplicadas aos transportes coletivos (ônibus e microônibus), carros de transporte de passageiros (táxis ou de aplicativos como Uber e Cabify, por exemplo), veículos pesados com mais de 3,5 toneladas e, provisoriamente, veículos de transporte escolar.

Em relação ao último caso, sua exigência está suspensa até que os veículos utilizados para esse fim sejam fabricados com cintos de três pontos ou sistemas de ancoragem para os dispositivos em todos os bancos.

bebê na cadeirinha

Portanto, ao sair para um passeio ou uma viagem com a família, é preciso cuidado ao transportar crianças no banco da frente. Somente as maiores de 10 anos estão autorizadas ou quando há alguma exceção prevista na legislação. Nos outros casos, o ideal é seguir à risca as regras que apresentamos para não ter problemas com a fiscalização e garantir a segurança de todos.

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