Lei da cadeirinha diminui mortalidade infantil no trânsito

Atualizado em: 24/08/2023

Para muitas pessoas o uso obrigatório da cadeirinha para crianças menores de dez anos nos carros parecia ser um grande problema, já que para cada idade existe um modelo específico – e um gasto a mais. Mas os dois anos de vigor da lei mostram que o investimento nas cadeirinhas pode valer vidas: os dados do Ministério da Saúde comprovam que a morte de crianças em acidentes de carro diminuiu em 23% com o uso do acessório.

São ações de fiscalização à famosa “lei da cadeirinha” que fazem com que até mesmo as empresas de aluguel de carros disponibilizem aos clientes o objeto, que é obrigatório em qualquer caso para crianças até dez anos de idade e podem gerar multa alta e até mesmo a apreensão do veículo caso as crianças sejam transportadas de forma inadequada. E, ainda que a legislação tenha ajudado a diminuir consideravelmente o número de óbitos de crianças em acidentes, estudos mostram que a legislação brasileira ainda carece de revisão para que os números de mortes no trânsito possam diminuir ainda mais.

Segundo o estudo de resultados da lei, que é vigente tanto para carros de passeio e caminhonetes, incluindo os carros bastante utilizados pelas locadoras de veículos, foram 296 mortes de crianças entre 2009 e 2010, e 227 mortes infantis no trânsito nos doze meses seguintes. Infelizmente os números ainda são altos, mas a realidade é que qualquer vida salva já vale por muito. Os dados podem – e devem – aumentar a adesão das pessoas a esse investimento, que é mínimo quando comparado ao bem que pode fazer à criança.

Mas para que o número de mortes continue a decrescer, não apenas entre as crianças, mas também entre os adolescentes, jovens e adultos, o uso da cadeirinha é apenas um artefato a mais. Em qualquer situação ou com qualquer tipo de passageiros, em veículo próprio ou retirado em uma locadora de carros, o motorista deve optar sempre pela direção defensiva, respeitando as leis de trânsito e sendo cauteloso consigo mesmo, os passageiros e outros carros.

Inclusive, falando em aluguel de veículos, quem for fazer deve ficar atento e solicitar junto à locadora o tipo especial de cadeirinha para sua criança, até porque depende de reserva prévia, não para para ficar sem, de modo a prover a segurança além da direção defensiva. É bom lembrar que crianças até dez anos de idade devem ser impreterivelmente transportadas pela cadeirinha, que tem vários estilos diferentes para cada faixa etária, indo do bebê conforto à cadeirinha, ao booster e ao próprio cinto de segurança, que deve ser utilizado em todas as ocasiões – inclusive pelos outros ocupantes do veículo. Leia mais sobre cadeirinhas, tipos, e demais informações em nosso post: https://carroaluguel.com/blog/2011/08/dicas-de-seguranca-para-transportar-criancas-no-carro/

É importante lembrar, também, que pela legislação brasileira de trânsito fica proibido o transporte de crianças em motos e motonetas.

Em passeios com a família, sempre que houver a presença de um pequeno, usando carro próprio ou optando pelo carro alugado, não deixe de ter ou alugar cadeira específica para atender às crianças, é lei, a fiscalização é rigorosa, assim, os menores estarão mais protegidos como confirma a pesquisa, além disso os pais também podem se livrar de dores de cabeça desnecessárias durante um passeio de férias, como multa e outras pendências que podem estragar a viagem.

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