Imagem de uma rua com vários carros parados no semáforo, com o título: novas leis de trânsito

Nova lei de trânsito – O que vai mudar?

Atualizado em: 24/08/2023

Você sabia? As novas normas de trânsito, estabelecidas na Lei 14.071/20 passam a valer a partir do início do mês de abril de 2021. Com isso, o Código de Trânsito Brasileiro será modificado em alguns aspectos. Continue a leitura conosco para saber quais são as principais mudanças que estão por vir!

Validade da CNH e renovação: Agora o prazo de validade da CNH mudará de acordo com a idade do condutor. Motoristas até 50 anos de idade deverão passar pela renovação a cada 10 anos. Já para os habilitados que possuírem entre 50 e 70 anos, o período muda para 5 anos; dos 70 anos em diante, o prazo é a cada 3 anos. Para carteiras de motorista expedidas antes da data fixada, o prazo de validade anterior será mantido.

Suspensão da carteira de motorista: A nova lei de trânsito definiu que o esquema de suspensão da CNH será avaliado conforme e a pontuação e a natureza das infrações cometidas. Conforme os casos abaixo:

Com 20 pontos, o motorista pode perder a permissão para dirigir se tiver cometido 2 ou mais infrações gravíssimas;

Ao atingir 30 pontos, caso tenha cometido ao menos uma infração gravíssima;

E também aos 40 pontos, mesmo se não houver nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses.

Transportando Crianças: Em automóveis – O uso da cadeirinha será obrigatório para crianças de até 10 anos de idade, ou que possuam 1,45m de altura ou menos. O descumprimento desta medida será acarretado no registro de infração gravíssima.

Em motocicletas – Para as motocicletas, os ciclomotores ou as motonetas, a idade mínima foi definida como 10 anos de idade, com pena de multa e também suspensão do direito de dirigir no caso de descumprimento.

Infrações em geral:  

Na nova lei, o prazo para comunicar quem estava conduzindo o veículo no momento da multa passou de 15 para 30 dias;

A defesa e os recursos agora também podem ser feitos de forma eletrônica, em uma plataforma digital;

Após análise do Detran, algumas infrações poderão ser penalizadas com advertências, caso o motorista não seja reincidente na mesma infração, e não tenha multas nos 12 meses antecedentes.

Aulas noturnas: Deixam de ser obrigatórias as aulas práticas noturnas no processo de formação de condutores, e também foi anulado o período de espera de 15 dias para remarcação de avaliações em caso de reprovação nos exames práticos ou teóricos.

Utilização de viseira: Na recente atualização do código de trânsito, o ato de dirigir motocicletas sem óculos de proteção e/ou com a viseira aberta foi separado do trecho em que tratava sobre o uso obrigatório do capacete, e passou a ter um artigo separado na lei, convertendo-se em uma infração média.

Luz baixa durante o dia em rodovias: O farol em luz baixa será obrigatório durante o dia em rodovias de pista simples, fora de perímetro urbano. Sendo que a penalidade para o descumprimento da lei será aplicada multa no valor de R$ 130,16.

 

Recall: Segundo o que está disposto na Lei 14.071/20, um novo automóvel somente será licenciado através de um documento que comprove seu atendimento em relação às campanhas de Recall.

Exames toxicológicos: O exame de natureza toxicológica segue como obrigatoriedade para motoristas que atuam com as categorias C, D e E. Além disso, os condutores com menos de 70 anos deverão realizar um novo exame toxicológico regularmente a cada 2 anos e meio, independente da validade da CNH.

Caso o motorista não se apresente para fazer o exame em até 30 dias, o mesmo será penalizado com infração gravíssima, multa potencializada 5 vezes e também com a suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

Conversão de penas: Sobre conversão de penas, ficou impedida a prática de troca da pena privativa de liberdade para pena restritiva de direitos em situações que envolvem homicídio culposo ou lesão corporal, nos casos em que o motorista tenha feito uso de substâncias toxicológicas.

Essas foram as principais mudanças no código de trânsito brasileiro, ocasionadas pela nova lei de trânsito, que entrará em vigor a partir do mês abril de 2021. Esperamos que tenha gostado dessa matéria.

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