seguro de terceiros

Seguro de terceiros para carros alugados: entenda como funciona!

Muitos acreditam não ser necessário pagar por seguros de carros alugados por considerar que será um desperdício. Porém, se um acidente acontecer e não tiver o seguro, o arrependimento vai bater no momento de arcar com o prejuízo. Uma opção muito importante de cobertura é o seguro de terceiros, já que oferece proteção à propriedade e lesões corporais de outras pessoas envolvidas no acidente.

Sendo assim, antes de alugar carro, é recomendado saber quais são os seguros e a importância de fazer um, aproveitando o passeio com mais tranquilidade e segurança.

Ficou interessado em saber mais sobre o seguro de terceiros? Então, acompanhe o texto e saiba tudo sobre o assunto. Boa leitura!

Qual é a importância do seguro para carro alugado?

Além da tranquilidade e da proteção na hora de aproveitar o passeio com o carro, o seguro oferece muitos benefícios.

Fazer o seguro de carro alugado é estar prevenido para qualquer situação inesperada que possa acontecer no trânsito. Aliás, ninguém está totalmente protegido dirigindo um carro, ainda mais quando se considera o grande número de acidentes no trânsito. Obviamente, é preferível devolver o automóvel em perfeito estado, mas, infelizmente, imprevistos podem acontecer.

Por isso, ao ter uma proteção contra riscos, o locatário vai ter um resguardo de muito além que problemas rotineiros que ocorrem, como batidas, roubos, etc. Ele pode ficar tranquilo para guiar o carro e ter a certeza que estará amparado em muitas situações.

Desse modo, na hora de fazer a locação, pense em todos os detalhes, desde o modelo do veículo, acessórios, quilometragem, até as opções de proteção que você precisa contratar para prevenir surpresas financeiras indesejáveis, caso ocorra um acidente.

Como é sua cobertura?

A cobertura de um seguro básico que é oferecida pela maioria das empresas é uma proteção para o automóvel, cobrindo, portanto, danos causados ao motor, à lataria e às partes mecânicas.

Com esse seguro, o locatário estará protegido em casos de roubos, colisões, incêndio e vandalismos, sendo que as regras vão depender do plano de cobertura. Lembrando que o plano varia de empresa para empresa.

É importante frisar que vai ser preciso apenas arcar com a franquia do seguro, que é chamada de coparticipação obrigatória, considerando que a responsabilidade do locatário é entregar o carro nas mesmas condições em que ele foi retirado da empresa.

Essa é uma cobertura simples, mas muito útil, visto que o motorista estará sujeito a diversos imprevistos no trânsito e, principalmente, à criminalidade tão presente na sociedade. Ter que arcar sozinho com os prejuízos desses imprevistos pode pesar muito no bolso.

Mas, se a preocupação do locatário vai além de custo financeiro com o próprio carro alugado, existem outros planos de cobertura mais completa, acrescentando alguns acréscimos no valor da diária.

Cada empresa oferece planos diferenciados, mas, geralmente, apresentam o de proteção a terceiros e proteção a ocupantes. A cobertura do seguro de terceiros é muito relevante para não ter dor de cabeça com danos causados a demais motoristas envolvidos no acidente. Continue lendo e saiba mais sobre essa cobertura.

Como é a cobertura do seguro de terceiros?

A cobertura de terceiros garante que o segurado seja indenizado em casos de acidentes causados a outros motoristas envolvidos por um sinistro. Por exemplo, tendo essa cobertura, se acontecer um acidente e o carro de outra pessoa for danificado, é possível acionar o seguro e ter o conserto do veículo pago, economizando dinheiro do bolso.

Caso o condutor do outro veículo acione judicialmente, o seguro também cobre a possível indenização que deverá ser paga. Veja os danos que geralmente são cobertos:

Danos materiais

Os danos causados a terceiros são cobertos, como despesas de pintura e funilaria ou até destruição de fachada de uma casa.

Danos corporais ou pessoais

Os valores reclamados por terceiros são reembolsados, caso tenham sofrido danos corporais (invalidez ou morte), ou que tenham contraído despesas hospitalares e médicas.

Danos morais

O seguro garante indenizações judiciais a que o segurado tenha que pagar por danos causados a terceiros. É uma cobertura complementar a de danos pessoais.

Como proceder para acionar o seguro?

No momento de um acidente, antes de qualquer ação, é preciso constatar que todos os envolvidos estão bem. Em seguida, faça a sinalização no local e um Boletim de Ocorrência Policial na delegacia.

É por meio do Boletim que a locadora vai averiguar se é preciso que o locatário cubra todos os custos ou se as despesas vão ficar dentro do estabelecido na franquia.

Antes de ir até à Delegacia, é recomendado ligar para a empresa de locação e avisar sobre o ocorrido, informando o local do acidente. Em algumas empresas, é necessário o comparecimento a fim de preencher o Aviso de Sinistro.

É importante ressaltar que não pode deixar para avisar somente após o conserto ou um dia depois do ocorrido, pois existe uma política de atendimento até 24 horas após o incidente. Ou seja, passando desse período estabelecido, o seguro será inválido. Um bom motivo para contatar a empresa imediatamente é que ela pode ajudar com assistência local ou com o guincho.

Caso o acidente tenha sido de proporções menores, resultando em apenas um arranhão, por exemplo, ligue apenas para a empresa avisando sobre a situação. Assim, se o carro não estiver em condições boas, uma troca será realizada.

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Tomando todas as medidas necessárias, o seguro será acionado e as coberturas de consertos serão acertadas com a empresa contratada.

Lembrando que se o acidente afetou terceiros após o B.O feito e após contatar a agência de aluguel, o inspetor da agência fará uma avaliação dos custos e revisará o contrato. Se tudo estiver dentro do acordo, pode ser que o locatário tenha que participar do pagamento da oficina ou não.

Na hora de assinar o contrato do seguro, analise as modalidades de cobertura de riscos, já que após um acidente, a locadora vai revisá-lo e determinar o montante a ser pago. Portanto, para evitar surpresas, pense bem em quais coberturas deseja ter.

Lembre-se que, se o acidente ocorreu e o motorista estava alcoolizado, a seguradora não vai arcar com nenhuma despesa. Outras situações em que a locadora não vai participar do conserto são: excesso de velocidade, imprudência no trânsito, violação do contrato e caso a colisão tiver ocorrido com um motorista não autorizado.

A importância de fazer um seguro é nítida e evita muitas dores de cabeça para o locatário. Não se esqueça de incluir o seguro de terceiros no plano, pois, geralmente ele não está presente no contrato, sendo preciso adicioná-lo pagando uma taxa a mais para que você utilize o carro com todo o conforto e segurança.

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